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DER TERRORIST

"Podem ainda não estar a ver as coisas à superficie, mas por baixo já está tudo a arder" - Y. B. Mangunwijaya, escritor indonésio, 16 de Julho de 1998.

Tanto barulho para nada

por josé simões, em 19.01.22

 

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Artigo 49.º

Direito de sufrágio

1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.

2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

 

"A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, anunciou que os eleitores em confinamento obrigatório vão poder sair de casa no dia 30 "estritamente para votar"."

 

Já com o parecer favorável do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), a ministra da Administração Interna esclareceu que será possível às pessoas em isolamento profilático o exercício do direito de voto.

 

Tanto barulho para nada.