O Verdadeiro Artista
existem redes mafiosas de tráfico de influência ligadas a políticos e ex-políticos
[Lou Jacobs na imagem]
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existem redes mafiosas de tráfico de influência ligadas a políticos e ex-políticos
[Lou Jacobs na imagem]
"Armando Vara entrega-se na prisão de Évora"
Ex-ministro socialista foi condenado por três crimes de tráfico de influências.
«Em causa negociatas, tentativas de branqueamento e enriquecimento ilícito e figuras públicas, políticos, estruturas partidárias, altos funcionários do Estado e firmas privadas. É esta a índole dos envolvidos. São Pedro da Cova, crime ambiental, corrupção, branqueamento, fraude fiscal e tráfico de influências que já duram há quase 20 anos. Crimes que continuam por investigar. Cavaco Silva, Durão Barroso, Valentim Loureiro, Nuno Melo, Assunção Cristas e Marco António Costa são as personalidades que, directa ou indirectamente, estão ligadas a esta sucessão de acontecimentos.
O processo-crime para apurar estas suspeitas foi arquivado»
[Imagem]
"São pessoas das minhas relações, excelentemente qualificada, uma menina, economista, com mestrado, da Universidade Nova"
"Eu terei todo o gosto, de uma forma discreta e recatada, de acompanhar essa situação"
Código Penal
Artigo 335.º - Tráfico de influência
1 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública, é punido:
a) Com pena de prisão de seis meses a cinco anos, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão ilícita favorável;
b) Com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal, se o fim for o de obter uma qualquer decisão lícita favorável.
2 - Quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial às pessoas referidas no número anterior para os fins previstos na alínea a) é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
[Imagem fanada à Rita]