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PARTE I
Direitos e deveres fundamentais
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Alínea a) - Excepto no Estado paralelo ao Estado, criado pelo ministro do CDS-PP Pedro Mota Soares, que duplica as funções do Estado e do Estado social, financiado com o dinheiro dos impostos dos contribuintes via transferências do Orçamento do Estado.
[A imagem é minha]