|| Contas de subtrair
Se é legítimo defender que a dívida dos municípios deve ser analisada «tendo em conta o número de habitantes dos mesmos», é também legitimo argumentar que a dívida dos municípios deve ser paga pelos respectivos habitantes, a dividir pelas cabeças dos munícipes, segundo uma fórmula [a inventar] em que entrem as variáveis "permilagem ocupada" e "rendimento mensal ilíquido", por exemplo? Não. Por todas as razões e pelo princípio da coesão e da unidade do território nacional, e da solidariedade inter-regiões.
E é nestas alturas que a regionalização deixa de ser a salvação da pátria, e é também nestas alturas que os cidadãos deviam pensar duas vezes, antes de fazer a cruzinha no boletim de voto, no quadradinho do campeão da betonização do espaço público, a que se convencionou chamar de progresso e desenvolvimento.
[Imagem de autor desconhecido]