Sign O' The Times, CLXXII
Sign O' The Times, Capítulo CLXXI
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Sign O' The Times, Capítulo CLXXI
Sign O' The Times, Capítulo CLII
"É preciso ser herói pra viver no Rio". A primeira página do Meia Hora.
Tomando como exemplo uma empresa privada de transportes públicos e tendo em conta o "Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Março de 2006 relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários […]", nomeadamente o artigo 7.º «Após um período de condução de quatro horas e meia, o condutor gozará uma pausa ininterrupta de pelo menos 45 minutos, a não ser que goze um período de repouso. Esta pausa pode ser substituída por uma pausa de pelo menos 15 minutos seguida de uma pausa de pelo menos 30 minutos repartidos pelo período [...]», e uma vez que todas as chapas de serviço [horário com a descrição do serviço a efectuar pelo motorista] estão maioritariamente construídas com recurso a horas extraordinárias por forma a rentabilizar ao máximo as placas [serviço atribuído a uma viatura, por ex. desde as 5 da manhã até à meia-noite: uma placa = dois motoristas], quer dizer que a meia hora diária, "oferecida" pelo trabalhador à empresa, é obrigatoriamente retirada ao trabalho extra e, por conseguinte, emagrecendo ainda mais o baixo salário e aumentando a mais-valia do patrão, e não se vê onde é que possa ser "absolutamente fulcral" e que impulso possa isso trazer à economia, ou a medida não é aplicável às empresas de transportes rodoviários pela impossibilidade legal [por razões óbvias, cansaço do motorista, segurança de passageiros] de as chapas de serviço terem uma amplitude superior a 14 horas?
[Imagem de Roberto Masotti fanada no La Repubblica]