||| 41.º aniversário do 25 de Abril
25 de Abril Sempre,
«A principal novidade é a obrigação, que passa a existir sobre todos os órgãos de comunicação social, de apresentar "planos de cobertura dos procedimentos eleitorais" a uma comissão mista que junta Comissão Nacional de Eleições (CNE) e Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC), que tem de os validar, numa espécie de visto prévio.
Estes planos, que têm de ser apresentados antes de terminar o prazo para apresentação de candidaturas, devem incluir o "modelo de cobertura das acções de campanha das diversas candidaturas", assim como a previsão de entrevistas, debates, reportagens alargadas, emissões especiais ou "outros formatos informativos" de forma a assegurar a igualdade das candidaturas.
De acordo com a lei, estes planos têm que ser entregues "antes do início do período de pré-campanha". Ora, pelas novas regras propostas, o período de pré-campanha começa do dia a seguir a terminar o prazo da entrega das candidaturas. O que significa que os media terão que fazer os planos de cobertura sem saberem sequer quantos e quais os candidatos.
Tendo em conta os diferentes prazos para a apresentação de candidaturas às legislativas, presidenciais, autárquicas e europeias, os media teriam que planificar ao detalhe a sua programação com uma antecedência de pelo menos 30 a 55 dias. Hoje em dia, as TV são obrigadas a entregar à ERC a programação com apenas 48 horas de antecedência.
Quem não cumprir esta obrigação ou o plano apresentado incorre em coimas entre 5 mil e 50 mil euros, além de mil euros por dia no atraso do cumprimento, depois de notificado pela comissão mista para o fazer.»