Tanto barulho para nada
por josé simões, em 19.01.22
Artigo 49.º
Direito de sufrágio
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
"A ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, anunciou que os eleitores em confinamento obrigatório vão poder sair de casa no dia 30 "estritamente para votar"."
Tanto barulho para nada.