"Podem ainda não estar a ver as coisas à superficie, mas por baixo já está tudo a arder" - Y. B. Mangunwijaya, escritor indonésio, 16 de Julho de 1998.
Além desta, outra das figuras que não me escandaliza absolutamente nada no novo Código do Trabalho é o alargamento do período experimental de 90 para 120 dias, para um trabalhador contratado. E ainda é curto a bem da produtividade. E o povo é que as pede. Passo a explicar.
Tive e tenho pessoal a trabalhar comigo que, quer durante a vigência do anterior modelo dos sucessivos contratos até perfazer 3 anos, eram trabalhadores exemplares, e sem um único atraso ou uma única falta no cadastro. Arrisco mesmo: os melhores tabalhadores do mundo e arredores.
No day after à passagem a trabalhador efectivo, começa a falta de pontualidade, as faltas manhosamente justificadas, as baixas médicas por tudo e por mais alguma coisa, o trabalhar ao ralanti, a recusa em fazer determinados trabalhos que anteriormente desempenhavam, alegando que segundo o Contrato Colectivo, não são funções inerentes à sua categoria profissional. E podia continuar aqui a desfiar o novelo.