|| Da Democracia em Angola [Cap. II]
por josé simões, em 17.07.12
Só não há a necessidade de acenar com as «sanções disciplinares em vigor» porque o novo Código do Trabalho é suficientemente abrangente, a bem da competitividade e do crescimento. E há a bolsa de desempregados lá fora, essa força de pressão, ou de bloqueio consoante o ponto de vista, disposta a tudo para arranjar um emprego, já se começa a pensar com o estômago. Além disso a novel língua das relações laborais diz tudo, trabalhador implica uma relação contratual, de responsabilidade mútua e recíproca entre quem dá trabalho e quem vende a força de trabalho, o colaborador está ali temporariamente, é descartável, como a pastilha elástica mastiga e deita fora.
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