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DER TERRORIST

"Podem ainda não estar a ver as coisas à superficie, mas por baixo já está tudo a arder" - Y. B. Mangunwijaya, escritor indonésio, 16 de Julho de 1998.

One size fits all?

por josé simões, em 12.09.19

 

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A receita "chapa 5" do empresariado que, na sua grande maioria, dá emprego a trabalhadores com melhores habilitações literárias do que eles próprios. Quando em período de crise cortar nos custos através de despedimentos, quando em período de crescimento económico e expansão distribuir pelo patrão e accionista contra o risco de se ter de despedir por os custos serem incomportáveis. Como dizem os 'amaricanos', "one size fits all".

 

Reduzir horário sem descer salário? CCP diz que proposta do BE "não tem qualquer sentido”, para já

 

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A Câmara Alta não eleita

por josé simões, em 23.01.17

 

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Se o parlamento não respeitar os acordos pode-se perguntar para que existe a concertação social


Pode-se perguntar para que existe o Parlamento se só servir para rectificar os acordos conseguidos na Concertação Social. Inventa-se uma central sindical, não importa a sua representatividade nem a sua implantação no mundo do trabalho, só para dar um ar de legitimidade às decisões das centrais patronais e viva o corporativismo de Salazar e que se lixe a democracia.


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||| Mais rigidez patronal

por josé simões, em 21.04.14

 

 

 

Um sindicato que represente menos de 30% dos trabalhadores do sector pode assinar um contrato colectivo de trabalho que vai valer para todos os trabalhadores de todas as empresas, médias, pequenas ou grandes, desse mesmo sector.

 

Uma central sindical que represente 30%, ou se calhar ainda menos, dos trabalhadores e que é onde os sindicatos que assinaram o contrato colectivo de trabalho e que representam menos de 30% dos trabalhadores estão agregados, pode assinar, em sede de Concertação Social, um Código do Trabalho que vai servir de "Bíblia" a todos os trabalhadores, seus filiados ou não, sindicalizados ou não, filiados noutra central sindical ou não.

 

As portarias de extensão – «que na prática alargam os efeitos de uma convenção a todo um sector, garantindo a sua eficácia» – só vão poder ser publicadas quando a associação patronal que assinou a convenção em causa represente mais de 50% dos trabalhadores de um sector.

 

Viva!

 

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