SENHOR DOUTOR, DÁ LICENÇA QUE O CORPO SEJA MEU?
por josé simões, em 16.11.07
Fernanda Câncio no Diário de Notícias:
Imagine que, sendo mulher, deseja laquear as trompas. Ou que, sendo homem, quer fazer uma vasectomia. Lá terá as suas razões, sejam elas quais forem, e dirige-se a um médico competente para a dita operação. Não se surpreenda, no entanto, se este lhe fizer saber que para proceder à cirurgia tem de lhe fazer prova da autorização do seu cônjuge. Acha estranho? Acha inaceitável? Inconstitucional? Ilegítimo? Ridículo? Antiético? Pois este requisito está claramente plasmado no número 3 do artigo 54.º do Código Deontológico dos médicos portugueses: "A esterilização reversível é permitida perante situações que objectivamente a justifiquem, e precedendo sempre o consentimento expresso do esterilizado e do respectivo cônjuge, quando casado." (Continuar a ler aqui)