"Podem ainda não estar a ver as coisas à superficie, mas por baixo já está tudo a arder" - Y. B. Mangunwijaya, escritor indonésio, 16 de Julho de 1998.
A principal virtude do Acordo Ortográfico foi a de conseguir que qualquer palerma que antes enchia uma timeline inteira no Twitter com a hastag #ChupaCamões seja agora um erudito e, até em alguns casos, um linguista.
[Na imagem, que não tem nada a ver com o AO, sublinho, grafíti na "Asa do Avião" ao Jardim da Beira Mar em Setúbal]
A estupidez fundamentalista dos paladinos do aborto ortográfico em todo o seu esplendor.
"Otávio", a sério? Já não foi suficiente rebaptizar a boys band One Direction, em inglês, para One Diretion, em brasileiro, aquando do espectáculo em Portugal, ou a relação privilegiada que a SIC mantém com a TV Globo obriga ao lambe-botismo irracional?
Os jornais já paravam de insultar a inteligência dos leitores com a estúpida notinha "Por decisão pessoal, o autor do texto não escreve segundo o novo Acordo Ortográfico" no rodapé de cada artigo de opinião. Somos todos burros ou, vá lá, estagiários de jornalismo?
O grupo editorial Leya vai para o Brasil, leio. Como é para o Brasil e não para a Holanda, obviamente que o novo Acordo Ortográfico não tem nada a ver com isso. Mas isso já sou eu a pensar em voz alta.
Também leio que grupo editorial Leya vai proceder a uma "redução de colaboradores". Obviamente que não é de um despedimento de empregados que se trata. Também sou eu a pensar em voz alta e não a limitar-me a reproduzir, qual "jornalista" virando as vírgulas e trocando os pontos, a circular distribuída à imprensa.
E não se pode aplicar este princípio ao Acordo Ortográfico? Quem quiser escrever português como sempre escreveu paga 12€ e não se fala mais nisso.
Com a crise que por aí vai em que todos os euros contam, mais a chatice que é perder uma manhã na burocracia simplex duma repartição pública, estava encontrada a solução.
MANIFESTO EM DEFESA DA LÍNGUA PORTUGUESA CONTRA O ACORDO ORTOGRÁFICO
(Ao abrigo do disposto nos Artigos nºs 52º da Constituição da República Portuguesa, 247º a 249º do Regimento da Assembleia da República, 1º nº. 1, 2º n.º 1, 4º, 5º 6º e seguintes, da Lei que regula o exercício do Direito de Petição)
Ana Isabel Buescu António Emiliano António Lobo Xavier Eduardo Lourenço Helena Buescu Jorge Morais Barbosa José Pacheco Pereira José da Silva Peneda Laura Bulger Luís Fagundes Duarte Maria Alzira Seixo Mário Cláudio Miguel Veiga Paulo Teixeira Pinto Raul Miguel Rosado Fernandes Vasco Graça Moura Vítor Manuel Aguiar e Silva Vitorino Barbosa de Magalhães Godinho Zita Seabra