||| Mais rigidez patronal
Um sindicato que represente menos de 30% dos trabalhadores do sector pode assinar um contrato colectivo de trabalho que vai valer para todos os trabalhadores de todas as empresas, médias, pequenas ou grandes, desse mesmo sector.
Uma central sindical que represente 30%, ou se calhar ainda menos, dos trabalhadores e que é onde os sindicatos que assinaram o contrato colectivo de trabalho e que representam menos de 30% dos trabalhadores estão agregados, pode assinar, em sede de Concertação Social, um Código do Trabalho que vai servir de "Bíblia" a todos os trabalhadores, seus filiados ou não, sindicalizados ou não, filiados noutra central sindical ou não.
As portarias de extensão – «que na prática alargam os efeitos de uma convenção a todo um sector, garantindo a sua eficácia» – só vão poder ser publicadas quando a associação patronal que assinou a convenção em causa represente mais de 50% dos trabalhadores de um sector.
Viva!
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