Quando a Constituição é mandada às malvas
E, de repente, o número 3 do artigo 7.º da Constituição da República Portuguesa é mandado às malvas, por quem desde sempre a traz no bolso, qual livrinho vermelho de Mao, e a brande bem alto em todas as ocasiões, com o argumento de não afrontar o "espaço vital" de uma potência autocrática - Rússia, que se vê atacada e ameaçada pelas decisões soberanas de um país - Ucrânia, que se deve abster de o ser, e se calhar até pedir desculpa por existir, e da expansão de uma organização militar - NATO, e de outra político-económica - União Europeia, que, para o bem e para o mal, são até à data o cimento e a garantia de maior período de paz e prosperidade no continente.
A questão que deve ser colocada é: por que razão ou razões todos os países saídos do ex Bloco de Leste ou das ex repúblicas soviéticas têm como objectivo primeiro sair da órbita da Rússia e abrigarem-se debaixo do guarda-chuva da NATO e da União Europeia?
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