Luís Marques, Mentes? Minto!
por josé simões, em 10.10.16
"Num comentário ao vídeo em boa hora lançado nesta página, Marques Mendes defende-se alegando que o diploma que apresentou em 2005 se cingia a casos onde "há uma suspeita" e que não pretendia actuar "de forma ilimitada, generalizada ou indiscriminada". É pena que o Dr. Marques Mendes não tenha lido o diploma que então apresentou, pois tanto na exposição de motivos como na redação do artigo o intuito é claro: o acesso às contas bancárias é dado "sempre que [a Administração Tributária] o solicite para combater a evasão ou fraude fiscais". Não há nenhuma referência a suspeita, há apenas o arbítrio da Autoridade Tributária."
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