||| Ainda que mal pergunte
por josé simões, em 11.05.15
No Estado laico o patrulhamento das estradas [GNR, Brigada de Trânsito, PSP] a propósito de peregrinações religiosas, patrulhas extraordinárias com recurso à chamada de agentes/ polícias/ soldados em dias de folga ou em horas extra, são pagas pela confissão religiosa celebradora do evento e não pelo bolso do contribuinte, certo?
[Imagem de autor desconhecido]