Até na calamidade, até com a desgraça alheia
"Alguém me explica por que razão, no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19 e que estabelece um regime de deferimento tácito de despesa devido ao estado de necessidade, se encontra entretanto o seguinte artigo:
"Artigo 4.º Regimes excecionais de autorização administrativa. A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto seja a realização de estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria, bem como quaisquer trabalhos especializados, não carecem das autorizações administrativas previstas na lei, sendo da competência do membro do Governo responsável pela área setorial."
Não sei porquê, mas parece que à pala do Covid19, alguém está a querer um deferimento tácito para contratar uns "estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria".
Porquê?"