|| Código Civil, Artigo 245.º – [Declarações não sérias]
por josé simões, em 23.05.13
1. A declaração não séria, feita na expectativa de que a falta de seriedade não seja desconhecida, carece de qualquer efeito.
2. Se, porém, a declaração for feita em circunstâncias que induzam o declaratário a aceitar justificadamente a sua seriedade, tem ele o direito de ser indemnizado pelo prejuízo que sofrer.
"Chegou o momento do investimento", anunciou Vítor Gaspar.