|| Juro por minha honra (…) defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa (*)
por josé simões, em 22.01.11
Boa oportunidade para o Presidente da República fazer usou dos seus propalados poucos poderes. Não é… errr… inconstitucional decidir “por decreto” o que é ou o que não é território nacional?
«Casamentos entre pessoas do mesmo sexo só em território nacional»
(*) - PARTE III - Organização do poder político