|| Para que conste
por josé simões, em 03.11.09
Da primeira vez que o Tribunal de Estrasburgo se pronuncia em matéria de exposição de símbolos religiosos:
«"A presença de crucifixos nas salas de aula é" uma violação do direito dos pais de educar os filhos de acordo com suas convicções "e uma violação da" liberdade religiosa dos alunos. Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, em Estrasburgo, após recurso interposto por um cidadão italiano.»
Tradução minha a partir da notícia no Corriere Della Sera. Em espanhol.
(Na imagem Double Sided Cross fanada no Independent)
Post-Scriptum: A Associação Ateísta Portuguesa...