||| Mas…
por josé simões, em 16.02.14
Constituição da República Portuguesa
Artigo 7.º
Relações internacionais
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
«Barroso, a Escocia: "Seguir en la UE será extremadamente difícil, si no imposible"»
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